Boletim Informativo nº 43, de 09/02/2007.
Foi publicado, no site www.notadez.com.br, que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento do TST de que os juros de mora aplicáveis na cobrança de débito trabalhista da Fazenda Pública são de 6% ao ano, e não de 1% ao mês.