Boletim Informativo nº 593, de 29/09/2008
Vimos por meio deste, informar que foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico ? STF (DJe nº 182/2008 ? pág. 54), de 26 de setembro p.p., decisão proferida pela Suprema Corte em face do julgamento do Recurso Extraordinário 227.480-7/RJ, firmando o entendimento de que a Administração Pública ao anunciar no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Ente passa a ter obrigação de preencher essas vagas, criando, por conseguinte, direito à nomeação, salvo ato devidamente justificado e motivado, em que se deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação.