Boletim Informativo nº 593, de 29/09/2008

Vimos por meio deste, informar que foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico ? STF (DJe nº 182/2008 ? pág. 54), de 26 de setembro p.p., decisão proferida pela Suprema Corte em face do julgamento do Recurso Extraordinário 227.480-7/RJ, firmando o entendimento de que a Administração Pública ao anunciar no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Ente passa a ter obrigação de preencher essas vagas, criando, por conseguinte, direito à nomeação, salvo ato devidamente justificado e motivado, em que se deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação.

Boletim Informativo nº 591, de 29/09/2008

LEI Nº- 11.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei no 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1o da Lei no 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências.

Boletim Informativo nº 589, de 29/09/2008

DO ÓRGÃO, DE SUA FINALIDADE E DE SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS criado pelo Decreto de 12
de maio de 2008, tem por objetivo promover medidas e ações concretas visando à criação e
implementação do marco regulatório brasileiro referente à estratégia de desenvolvimento do governo
federal para a área da saúde, segundo as diretrizes das políticas nacionais de fortalecimento do
complexo produtivo e de inovação em saúde, bem como propor outras medidas complementares.