Boletim Informativo nº 182, de 08/06/2010

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 07 de junho p.p., a Lei Complementar nº 135, editada pelo Presidente da República, alterando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.