Validade da norma. Iluminação pública.
Damos conhecimento que a Advocacia-Geral da União defendeu a legalidade da Resolução Normativa ANEEL nº 479/2012 e sustentou que os municípios, e não as concessionárias de energia elétrica, são os responsáveis por elaborar projetos, realizar obras e custear a manutenção da iluminação pública.