STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória
Decisão foi tomada na análise de 20 ações que discutiam dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que acabou com a obrigatoriedade da contribuição.
Decisão foi tomada na análise de 20 ações que discutiam dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que acabou com a obrigatoriedade da contribuição.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na pessoa do ministro-corregedor do TST, Lelio Bentes Correa, manteve decisão da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, do TRT da 2ª Região, no tocante à inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 (conhecida como reforma trabalhista) em caso de banco de horas por acordo individual.
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Edson Fachin (relator) votou pela inconstitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista. Adiantando seu voto, o ministro Fux abriu a divergência, votando pela manutenção da norma.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente ressaltou o comprometimento de seu governo com as políticas sociais.