Taubaté
FPM – 3º Decêndio e Valor histórico – julho/2018
Segundo o Ministério Público, vereadores atuaram no desvio de verbas em diferentes frentes, tais como a autorização de diárias sem necessidade e fraude em contratos de serviços e veículos.
Demanda já foi apreciada pelo Senado
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha decretou a indisponibilidade solidária de bens do ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge da Silva, do ex-secretário de saúde Marcelo Bósio, do ex-secretário adjunto da saúde Leandro Gomes dos Santos, da ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira e da empresa GSH- Gestão e Tecnologia em Saúde.
A responsabilidade por dívidas, inclusive as civis e trabalhistas, compete aos diretórios municipais de partidos políticos.
O Projeto de Lei exige que estabelecimentos públicos usem plantas aromáticas eficazes na prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti.