DECISÃO: Negado pedido de entidade de classe para revisão de tabela de vencimentos estabelecida pela Lei 10.475/02

A 2ª Turma do TRF 1ª Região se baseou na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF) – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia – para negar pedido da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal para que fosse feita a correção da tabela de vencimentos estabelecida pela Lei 10.475/02.