Boletim Informativo n° 24
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019.
Área: Direito Público.
Assunto: Resolução SE 88, de 28-12-2018.
Área: Direito Público.
Assunto: Lei nº 16.921, de 28 de dezembro de 2018.
Agora, correntistas de outros bancos podem pagar guias de arrecadação nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil.
O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 559 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o decreto estadual que estabelece requisitos para a celebração de contratos de gestão firmados entre o Estado de São Paulo e Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Complementar estadual 846/1998.
Com o intuito de promover a cultura da conciliação e da desjudicialização, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou projetos para incentivar a iniciativa privada e o Poder Público a se valerem dos métodos autocompositivos, como a mediação e conciliação.
Os paulistas poderão pagar seus impostos via cartão de crédito, segundo anunciou o governador João Doria (PSDB) no dia 18 de janeiro de 2019.
O governo federal editou medida provisória (MP), nesta sexta-feira (18), para combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas previdenciários. O texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.
O governador de Roraima, Antônio Denarium (PSL), ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra norma que estabeleceu percentual mínimo de 18% do orçamento a ser aplicado nas despesas com ações e serviços de saúde.