Descontos relativos a seguro de vida, vale-alimentação e cesta básica são legais quando devidamente autorizados pelo empregado, decide 1ª Turma

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma ex-ajudante geral de uma empresa de refeições coletivas a devolução de descontos salariais efetuados a título de seguro de vida em grupo, vale-alimentação e cesta básica.