Justiça de Rondônia nega recurso a professora que acumulava indevidamente o cargo de secretária municipal

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação de uma ex-secretária municipal de cidade do interior, que teve suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, pois acumulava, indevidamente, os cargos públicos de Secretária Municipal de Ação Social com o de Professora Estadual.