Palestras e consultoria para arbitragem são serviços de advocacia, diz TJ-SP

Para se enquadrar no regime especial de tributação, o contribuinte deve desempenhar as atividades estritamente apontadas nas normas e, no caso de sociedade, prestar tais atividades de forma pessoal pelos profissionais que a compõem, com responsabilidade pessoal destes e a habilitação de todos eles para o exercício da mesma atividade.