Lei Aldir Blanc: prazo maior para prestar contas de repasses vai à sanção
O Senado aprovou na quinta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.895/2022,
O Senado aprovou na quinta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.895/2022,
O Congresso Nacional aprovou o projeto com regras para o repasse das emendas de relator. Pela proposta, o dinheiro só poderá ser liberado a pedido de um parlamentar e a distribuição será proporcional ao tamanho das bancadas.
A iniciativa objetiva auxiliar no processo de modernização tecnológica e apoiar o processo de transformação digital das instituições que compõem a Rede Federal.
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a Portaria Conjunta 2/2022 que trata sobre a definição de programas de distribuição universal e das respectivas receitas decorrentes desses programas a serem consideradas para o cálculo do valor anual total por aluno (VAAT), a vigorar a partir de 2022.
Prazo final para envio dos coeficientes a serem aplicados em 2023 é dia 30/12/2022.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 2.895/2022 que estende o prazo para que Estados e Municípios prestem contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc. Desta forma, Entes terão até 31 de julho de 2023. O texto segue para a sanção.
As orientações do Projeto de Integração Nacional que trata da integração com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) e as Evoluções do Microempreendedor individual (MEI) foram publicadas no boletim da Receita Federal do Brasil (RFB).
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022 foi prorrogado.
Na manhã desta sexta-feira, 16 de dezembro, os Municípios receberam ofício da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) solicitando que encaminhassem os coeficientes municipais de participação no rateio do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem aplicados no exercício de 2023.
Os cofres municipais recebem no próximo dia 20 de dezembro a parcela referente ao 2º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (CNM).