Empresa de home care deve recolher ISS no município de prestação do serviço, diz TJSP
Tributo não é devido no local da sede.
Juíza reconheceu que a cessão de direitos não constitui fato gerador do ITBI.
A sanção pecuniária superior a 100% do valor do imposto tem caráter confiscatório.
Segundo o Plenário, não há legislação específica com prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.