Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não isenta o executado das consequências da mora.
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não isenta o executado das consequências da mora.
Área de interesse: Saúde.
Assunto: Deliberação CIB nº 66/2023. Progressão da campanha de vacinação contra a COVID-19.
Área de interesse: Bem público. Meio ambiente.
Assunto: Decreto nº 11.615. Sistema Nacional de Armas – Sinarm.