DECISÃO: Concessão de licença para acompanhar cônjuge é direito do servidor que preenche os requisitos legais

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, mantendo a sentença na qual foram julgados procedentes os pedidos para assegurar a um servidor a concessão de licença para acompanhar seu cônjuge, com exercício provisório remunerado.