FNDE e MEC formalizam investimentos para retomada de obras e Novo PAC durante Marcha dos Prefeitos
Foram autorizadas a compra de 892 ônibus escolares, a construção de 125 creches e 61 escolas em tempo integral e a retomada de 142 obras paralisadas
Foram autorizadas a compra de 892 ônibus escolares, a construção de 125 creches e 61 escolas em tempo integral e a retomada de 142 obras paralisadas
Durante plenária principal da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios desta quinta-feira, 23 de maio, os gestores municipais acompanharam o lançamento de uma ferramenta que vai possibilitar o acompanhamento de políticas públicas aplicadas nos Municípios.
Novo abaixo-assinado dos Entes locais pede a democratização dos recursos dos royalties de petróleo e a definição imediata por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Com a prorrogação da desoneração, empresas e municípios têm até 20 de maio para ajustar tributos e retificar folhas de pagamento no eSocial.
O julgamento dos embargos de declaração no RE 1.072.485 sobre a contribuição previdenciária no terço de férias, esperado para 9/5, foi adiado devido a outra pauta. Desde 2020, contribuintes aguardam a decisão do STF, que pode resultar em débitos significativos
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença para garantir o direito de um candidato ao cargo de policial rodoviário federal, aprovado na condição de pessoa com deficiência (PcD), a permanecer no concurso, caso tenha sido aprovado em todas as etapas do certame, e que a União determine a nomeação e posse da parte autora, no prazo de 60 dias.
Os membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acolheram a proposta formulada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), ao determinar que o Município de Esperança Nova, no prazo de 30 dias, altere o contrato de trabalho do cargo de “Agente de Saúde-Programa Combate ao Aedes Egypt”, de temporário para indeterminado, considerando que a servidora realizou o curso de formação exigido no art. 2º da Lei Municipal nº 249/2006, nos termos do art. 4º da mesma Lei.
O Núcleo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do CNJ, com atuação na Vara Única da Comarca de São Miguel, julgou integralmente improcedente um pedido feito por um ex-vereador naquele município em uma ação judicial em que ele pedia a revogação da Lei Complementar Municipal n° 02/2014 mediante a edição de uma lei ordinária, bem como na inconstitucionalidade de eventual redução salarial proveniente do novo texto legal.