DL-CON-POG 45/2025 Socorro
Portaria GM/MS nº 6.717.
Portaria GM/MS nº 6.717.
O TJ/SP, por meio da 18ª câmara de Direito Público, decidiu pela extinção de uma execução fiscal relacionada ao IPTU do exercício de 2022, apontando ilegitimidade passiva da parte executada.
O juiz não deve condicionar a concessão da penhora pedida pela Fazenda à comprovação de que a medida não compromete a recuperação judicial da empresa alvo da execução fiscal.
Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal que o Recibo de Prestação de Contas de 2024 foi gerado e disponibilizado.