Nova Lei Amplia Participação Social na Conitec e Fortalece o SUS

A principal mudança altera o artigo 19-Q da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), incluindo novos membros com direito a voto na Conitec: um representante do Conselho Nacional de Saúde, um indicado pelo Conselho Federal de Medicina, outro pela Associação Médica Brasileira e, pela primeira vez, um representante de organização da sociedade civil, com pelo menos dois anos de atuação na área relacionada à tecnologia ou patologia em análise.