STF valida análise prévia de denúncias por área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo
Para o Plenário, procedimento aprimora esforços de fiscalização e controle e não retira poder dos membros da corte de contas
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A atualização, que substitui a norma anterior de 2018, foi construída com base em consenso técnico-científico e recomendações da CONITEC, visando garantir mais segurança, qualidade e eficácia no atendimento dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova diretriz substitui a versão anterior de 2018 e traz avanços importantes nos critérios de diagnóstico, tratamento, acompanhamento e regulação do atendimento pelo SUS.
A medida tem caráter nacional e estabelece critérios atualizados para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, bem como orientações para tratamento, acompanhamento e regulação do atendimento pelo SUS.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 10 de julho, a Portaria nº 506/2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.