Ex-Diretor de Meio Ambiente condenado por desviar recursos de compra de mudas
03.08.2018 – Direito Público.

A 22ª Câmara Cível do TJRS condenou por improbidade administrativa o ex-Diretor de Meio Ambiente de Montenegro, Alex Torazan de Souza. Ele foi acusado de desviar recursos de multas devidas por infrações ambientais na cidade.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os meses de abril e dezembro de 2009, quando o réu foi Diretor de Meio Ambiente do município, estabelecia que o empreendedor autuado por infrações ambientais doasse mudas ao município. Ele se colocava à disposição para intermediar a compra das mudas junto aos viveiros da região. Porém, conforme as investigações, foi descoberto que ele embolsava os valores, simulando a doação à Diretoria do Meio Ambiente. Para isso, o réu obteve emprestado talões de produtores rurais, os quais preencheu como se os terceiros fossem proprietários de viveiros e estivessem vendendo as mudas.
Conforme os autos do processo, Alan teria emitido nove notas fiscais falsas, apropriando-se de valores correspondentes a R$ 17 mil, que deveriam ter sido revertidos em favor da Prefeitura, sob a forma de entrega de mudas nativas.
Ainda, conforme o MP, ele também teria emitido de forma ilegal licenças ambientais.
Sentença
Na Justiça, o réu alegou que sua conduta era pautada na rotina da Secretaria de Meio Ambiente. Também destacou que possuía e possui competência para emitir licenças ambientais.
Na Comarca de Montenegro, a ação civil pública foi considerada procedente, sendo o réu condenado por práticas de improbidade administrativa. Foi determinado o ressarcimento do dano, com atualização monetária, mais juros, e pagamento de multa civil igual ao triplo do acréscimo patrimonial, desde a apropriação indevida, também com atualização monetária e juros.
O réu recorreu da decisão ao TJ.
Recurso
Relator do apelo, o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, citou que o depoimento prestado pela engenheira que trabalhava junto com o réu no órgão é categórico ao afirmar que a Prefeitura “não recebia valores, que não lidava com dinheiro”. Assim, segundo ela, era o interessado autuado quem deveria adquirir as mudas e apenas entregar o recibo de compra perante a municipalidade. O funcionário da Prefeitura ia até o local, onde adquiridas as mudas, para retirá-las para o plantio.
O magistrado destacou também o testemunho de um dos produtores rurais, que afirmou ter sido usado pelo réu, pois vendeu dois terneiros para o demandado e este preencheu o seu talão de produtor rural, tendo devolvido com notas de vendas de mata nativa preenchidas, sendo que informou jamais ter trabalhado com mudas nativas.
Outras testemunhas do processo também afirmaram ter efetuado o pagamento para aquisição de mudas, diretamente ao então Diretor do Meio Ambiente. Para o magistrado, ficou comprovada a existência de prática ilícita.
“Os elementos de convicção coligidos aos autos põem em evidência que o demandado Alex se apossou de talões de produtor rural pertencentes a terceiros e emitiu notas fiscais falsas, simulando a aquisição de mudas nativas que supostamente deveriam ser doadas ao Município de Montenegro a título de compensação ambiental. Engendrando atos negociais simulados de compra e venda de mudas nativas, o réu embolsou em proveito próprio diversas quantias em dinheiro que lhe foram confiadas por exercer dito cargo, pelos empreendedores autuados pela fiscalização ambiental municipal”, ressaltou o Desembargador.
O relator destaca ainda que o réu foi condenado pela 4ª Câmara Criminal em razão do mesmo fato. A condenação transitou em julgado em julho de 2015 (Processo nº 70077445211).
Assim, foi negado recurso ao réu, sendo mantida a sentença condenatória.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Marilene Bonzanini.
Processo nº 70077445211
Fonte: Site Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=437597