22.03.2019 – MARÇO/2019
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2019
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 22/03 – Último dia para pagamento da 3ª parcela do IPVA sem desconto, para o final da placa 0, que será imediatamente repassado 50% aos Municípios.
Base Legal – Lei nº 13.296, de 23/12/08 e Decreto Estadual nº 63.913 de 12/12/18.
Dia 22/03 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, alterações de cadastros contábeis do mês de jan/2019 (balancetes isolados e conjuntos – quando couber).
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2018, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 12/12/18.
Dia 22/03 – Último dia, para recolhimento da contribuição ao P.A.S.E.P., referente à receita arrecadada no mês anterior.
Base Legal: – LF – Lei nº 11.933/09, art. 1º.
Poder Legislativo
Dia 22/03 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, alterações de cadastros contábeis do mês de jan/2019 (balancetes isolados e conjuntos – quando couber).
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2018, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 12/12/18.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).