CNJ conclui cadastro compulsório de 20 mil órgãos públicos no DJE
15.05.2025 – Servidor Público

O CNJ concluiu, na segunda-feira, 12, o cadastro compulsório de órgãos públicos no Domicílio Judicial Eletrônico. Foram registradas 20.757 entidades na plataforma digital que centraliza as comunicações processuais dos tribunais.
Iniciado em dezembro de 2024, o cadastro obrigatório abrangeu entidades da administração direta e indireta, empresas públicas, União, Estados, Distrito Federal, municípios, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia pública.
Os dados dos órgãos foram inseridos automaticamente no sistema com base em registros públicos. O CNJ recomenda que as instituições acessem a plataforma para conferir, validar ou complementar informações, indicando representantes e procuradores para garantir o recebimento adequado das comunicações e evitar prejuízos processuais.
Com o término do cadastro compulsório de órgãos públicos, o CNJ conclui as etapas de adesão de pessoas jurídicas de direito público e privado ao sistema, iniciadas em 2023, conforme explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ e mentor do projeto, Adriano da Silva Araújo:
“O encerramento da fase de cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico consolida a adoção obrigatória dessa ferramenta como meio oficial de comunicação processual entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas públicas e privadas. A partir de agora, todas as citações, intimações e demais comunicações para esse público serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico. Com isso, buscamos promover maior celeridade, eficiência e redução de custos humanos e financeiros para todas as partes envolvidas, em especial, para toda a Justiça brasileira.”
O magistrado alerta para o risco de perda de prazos processuais pelos órgãos cadastrados compulsoriamente: “é fundamental que os órgãos confiram o cadastro, identifiquem seus representantes e confiram se já receberam comunicações processuais”.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital e gratuita que facilita as consultas de citações pessoais e outras comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça, integrando os esforços de transformação digital do Poder Judiciário para uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível.
A citação eletrônica foi instituída no artigo 246 do CPC. Em 2022, a resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro tornou-se obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Desde 2023, o CNJ realiza o registro de pessoas jurídicas no sistema em etapas. A primeira fase priorizou bancos e instituições financeiras. A segunda, iniciada em março de 2024, focou em grandes e médias empresas. Posteriormente, micro e pequenas empresas e pessoas físicas também puderam se cadastrar. O cadastro de órgãos públicos integrou a terceira etapa.
O CNJ oferece um curso gratuito sobre o Domicílio Judicial Eletrônico para representantes de órgãos públicos, dividido em quatro módulos, pelo CeaJud – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, ensinando como acessar o sistema e as comunicações processuais. Além disso, o CNJ, por meio do Justiça 4.0, realizou webinário para órgãos da administração pública tirarem dúvidas.
O Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Pnud – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, conta com apoio do CJF – Conselho da Justiça Federal, do STJ, do TST, do CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TSE. O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Febraban – Federação Brasileira de Bancos.
Fonte: Migalhas – 14.05.2025