STF mantém lei de Goiás que limita atuação de optometristas
02.07.2025 – Direito Público

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido da Câmara Municipal de Itaguaí (RJ) contra a liminar do ministro Dias Toffoli que determinou a suspensão de todos os atos da prefeitura até a posse do candidato eleito no pleito de 2022 para comandar o município, Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos-RJ).
O Legislativo municipal alega que o registro de candidatura de Dr. Rubão já tinha sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por configurar hipótese de terceiro mandato consecutivo.
Além disso, a Câmara argumentou que a suspensão determinada por Toffoli interfere indevidamente no julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral, que vai dar a palavra final sobre a diplomação do candidato eleito.
Segundo Barroso, não cabe, no caso em discussão, suspensão de decisão de ministro pela presidência da corte, situação que é possível apenas em casos “absolutamente excepcionais”.
“É certo que, em situações absolutamente excepcionais, o STF já admitiu a suspensão, pela presidência, de decisões proferidas por outros ministros. No presente caso, contudo, essas circunstâncias não estão presentes. (…) Não há risco imediato ou desproporcional que justifique a atuação desta presidência como instância revisora”, escreveu o ministro.
Contexto
No último dia 18, Toffoli determinou a paralisação dos atos da Prefeitura de Itaguaí até o cumprimento de sua decisão que permite a diplomação de Dr. Rubão. Para o ministro, o fato de o candidato mais votado não ter sido diplomado gera risco grave de “dano à soberania popular”. Dessa forma, ele determinou que Dr. Rubão seja empossado e fique no cargo até a decisão final do TSE.
Dr. Rubão assumiu o primeiro mandato na prefeitura de forma interina, entre julho e dezembro de 2020, em razão de impedimento do então titular e do seu vice. Ele era presidente da Câmara Municipal, e assumiu o cargo de acordo com a Lei Orgânica do Município. Naquele mesmo ano, foi eleito pela primeira vez para a chefia do Executivo municipal. Em 2024, concorreu às eleições novamente e foi reeleito com 39% dos votos.
No entanto, o registro dele foi questionado por outro candidato no TSE. O concorrente alegou que esse seria o terceiro mandato consecutivo de Dr. Rubão, o que não é permitido. O TSE ainda não decidiu, no mérito, se o primeiro mandato, como interino, entra nessa conta.