O Congresso Nacional sancionou nesta quinta-feira (3) uma lei que endurece as punições para crimes de abandono, maus-tratos e exposição a perigo contra idosos, pessoas com deficiência e crianças. A medida altera o Código Penal, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para abandono que cause lesão grave ou morte, e a vedação da aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) em casos de apreensão indevida de crianças e adolescentes. Para crimes contra idosos, a lei prevê reclusão de 2 a 14 anos, dependendo da gravidade.
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, o abandono que resulte em lesão grave ou morte também passa a ter penas mais rigorosas, com reclusão que pode chegar a 14 anos, além de multa.
A nova legislação visa fortalecer a proteção dessas populações vulneráveis e garantir maior rigor na responsabilização dos agressores. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Esta mudança reforça o compromisso do país com os direitos humanos e a segurança dos grupos mais fragilizados da sociedade.