PL do licenciamento ambiental traz insegurança jurídica, alerta IASP
18.07.2025 – Direito Público

Instituto dos Advogados de São Paulo manifestou preocupação com o projeto de lei 2.159/21, que trata da lei geral de licenciamento ambiental e pode ser votado na Câmara dos Deputados antes do início do recesso legislativo, previsto para 17 de julho. Segundo a entidade, o texto em discussão apresenta riscos de retrocesso na proteção ambiental e insegurança jurídica, especialmente em razão da tramitação acelerada e da exclusão de temas sensíveis da norma.
Entre os pontos destacados pelo IASP está a retirada, com base no parecer da CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aprovado no dia 8 de julho, das atividades minerárias de grande impacto da abrangência do projeto. Embora o Senado Federal tenha sugerido a inclusão desses empreendimentos, a versão atual indica que eles ficarão de fora da norma.
Outro aspecto apontado pela entidade é a previsão de diversas hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental e a ampliação de procedimentos simplificados, como a LAC – Licença por Adesão e Compromisso. De acordo com o texto, os critérios para definir os tipos de empreendimentos enquadrados nesse modelo e seu grau de impacto serão estabelecidos pelos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos municípios, sem a exigência de participação dos conselhos de meio ambiente.
Para o IASP, essa possibilidade pode gerar instabilidade regulatória, com mudanças a cada nova gestão governamental, e violar o princípio da participação popular previsto na legislação ambiental.
O projeto também contempla a LAE – Licença Ambiental Especial, incluída pelo Senado, aplicável a projetos estratégicos, ainda que com potencial de impacto significativo. Nesses casos, o licenciamento deve ser concluído em até 12 meses, mediante emissão de uma única licença, sem a obrigatoriedade de realização de audiência pública.
Outro ponto criticado pela entidade é a ausência, no texto, da exigência de consulta livre, prévia e informada (CLPI), conforme prevê a Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O instrumento é obrigatório para medidas que afetem diretamente comunidades indígenas e povos tradicionais, e a falta de sua previsão no PL tem sido argumento para pedidos de suspensão de licenciamentos feitos pelo Ministério Público.
O PL 2.159/21 tramita no Congresso Nacional desde 2004. Foi aprovado na Câmara em 2021 e, mais recentemente, no Senado, em 21 de maio deste ano, com a incorporação de diversas emendas. Após retornar à Câmara, teve sua urgência aprovada no dia 8 de julho.
“Morosidade e burocracia da legislação atual não podem justificar o apressamento da aprovação sem o devido debate público. Embora o PL traga avanços ao buscar consolidar uma norma geral, o texto atual apresenta graves fragilidades. O IASP segue acompanhando a tramitação dessa legislação tão sensível ao meio ambiente e aos direitos coletivos e conclama o Congresso Nacional a discutir o tema com profundidade e diálogo, para evitar insegurança jurídica e intensa judicialização”, afirmou Diogo Leonardo Machado de Melo, presidente do instituto.
Fonte: Migalhas.com – 16.07.2025