STJ julga se em recurso da defesa cabe reenquadrar ato em outro artigo da LIA
Fonte: Consultor Jurídico – 08.08.2026
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10.08.2026 • Notícias, Direito Público
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai definir se, em recurso exclusivo da defesa, é possível reenquadrar a conduta do réu para um artigo diferente da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em relação ao usado nas instâncias ordinárias.
O tema está em debate em dois recursos especiais relativos a casos de pessoas condenadas por fraudes em procedimentos licitatórios na cidade de Suzanápolis (SP), ambos interrompidos por pedido de vista do relator, ministro Gurgel de Faria.
As condenações se basearam no artigo 10 da redação original da LIA, por ato que causa dano ao erário. A norma foi alterada pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que passou a exigir dano patrimonial efetivo e concreto.
O acórdão do TJ-SP não apontou esses elementos, que até então eram desnecessários. Sem eles, a condenação pelo artigo 10 não pode subsistir. Relator dos recursos, o ministro Gurgel de Faria votou por julgar as ações improcedentes.
Em voto-vista apresentado na última terça-feira (4/8), a ministra Regina Helena Costa abriu a possibilidade de reenquadrar a conduta dos réus para a redação atual do artigo 11, inciso V, que pune o ato contrário aos princípios administrativos que frustra licitação.
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