A ascensão do IEG-M como determinante nos pareceres sobre contas municipais
22.03.2024 – Conam na imprensa
O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) é o indicador que se propõe a avaliar o desempenho dos 644 municípios paulistas fiscalizados pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) quanto à efetividade de sua gestão.
O resultado dessa avaliação é divulgado anualmente no Anuário do IEG-M e serve como subsídio para a realização da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.
O índice teve sua primeira edição lançada em 2014, numa iniciativa que contou com a participação de diversas instituições (fundações, entidades do terceiro setor e de caráter acadêmico). Inicialmente, a ideia era que o IEG-M fosse um instrumento de apoio para as auditorias do TCE-SP, porém, com os aprimoramentos e adaptações ao longo dos anos, ele se tornou uma ferramenta de tripla valia, dirigindo-se ao mesmo tempo à fiscalização do TCE-SP, à sociedade civil e aos gestores municipais.
Há sete setores da Administração cuja eficiência é avaliada pelos índices temáticos do IEG-M: planejamento (I-PLAN); gestão fiscal (I-FISCAL); saúde (I-SAÚDE); educação (I-EDUC); meio ambiente (I-AMB); proteção aos cidadãos ou defesa civil (I-CIDADE); e governança em tecnologia da informação (I-GOV TI).
Trata-se de uma avaliação que, além de permitir mapear a situação da gestão pública de acordo com seus índices temáticos, possibilita a comparação entre a gestão dos setores da administração dentro de um mesmo município e entre diferentes Municípios, o que estimula o aprimoramento da administração no que se refere à qualidade dos gastos públicos.
A metodologia do IEG-M foi disseminada para os demais Tribunais de Contas pelo Instituto Rui Barbosa e pela Rede Indicon, que contou com a adesão de 4.587 municípios (85,2%) já em sua 2ª edição. Ademais, a metodologia do IEG-M foi empregada na criação do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal (IEG-Prev).
Trata-se de uma iniciativa premiada, que foi considerada referencial de inovação pelo Observatório de Inovações do Setor Público da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi finalista do Prêmio Innovare e é atualmente a ferramenta oficial da ONU para o monitoramento da evolução da Agenda 2030 no estado de São Paulo.
Por todos esses aspectos, o TCE-SP tem atribuído cada vez maior relevância ao IEG-M nas fiscalizações e nas sessões de julgamento. Antes, o mau desempenho dos municípios no IEG-M era motivo para apontamento nos relatórios de contas, mas sem grande impacto para o julgamento das contas municipais.
Os julgamentos pela reprovação das contas usualmente tratavam-no como mais um motivo (entre vários outros) para a reprovação das contas. É dizer: o índice era levado em consideração, mas não era causa de reprovação das contas por si só.
No entanto, com o tempo, o TCE-SP foi realizando cada vez mais sinalizações quanto ao aumento de relevância do IEG-M. Os relatórios de contas passaram a abordar os resultados municipais no índice com maior afinco e, em seus eventos institucionais, o Tribunal passou a ser mais crítico quanto aos maus resultados, chegando ao ponto de citá-lo como causa suficiente para reprovação das contas.
Em novembro de 2021, no II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, o Conselheiro Sidney Beraldo declarou [1] :
“Este já é o quinto ano em que as informações do IEG-M estão sendo incluídas nos nossos relatórios (de análise de contas). Então estamos trabalhando para que, no próximo ano, municípios com avaliação C+ (em fase de adequação) ou C (baixo nível de adequação) por quatro anos consecutivos comecem a receber pareceres prévios desfavoráveis”
Mais recentemente, em maio de 2023, o mesmo conselheiro voltou a afirmar, de forma ainda mais enfática, que[2]:
“O Tribunal vem fazendo uma transição em seu modelo de auditoria. Hoje olhamos a legalidade, a conformidade e também os resultados (…). Por isso, precisamos verificar se as Prefeituras estão sendo eficientes. (…) Não estamos exigindo A. Mas, se ao longo do mandato, não houver melhora nem justificativas para esse desempenho ruim, essas cidades vão ter as contas reprovadas (…)”.
Tudo indica que, em breve, o TCE-SP passará a emitir pareceres desfavoráveis apenas com base no mau desempenho no IEG-M. Assim, é imprescindível que os prefeitos passem a dedicar maiores esforços para melhorar a nota de seus municípios, inclusive aqueles que visarem à reeleição, pois o TCE-SP considera todos os anos de mandato para análise do desempenho no IEG-M.
A curto prazo, pode-se considerar a capacitação de um funcionário para coordenar o processo de preenchimento do questionário e que tenha por
atribuições tirar dúvidas dos demais servidores que colaborarem com as respostas, verificar eventuais inconsistências e passar a limpo o questionário antes do envio ao TCE-SP.
A médio e longo prazo, a principal linha de ação a ser considerada é a elaboração de um planejamento estratégico consistente com base nas respostas e no desempenho dos anos anteriores. Para isso, pode-se criar uma comissão encarregada de realizar o planejamento e promover ações com o fim de melhorar a nota no IEG-M.
Mais do que nunca, é importante que o IEG-M seja levado a sério pelas administrações municipais; do contrário, as notas no estado de São Paulo
permanecerão na pior faixa de resultado possível, o que poderá aumentar a quantidade de pareceres desfavoráveis emitidos pelo TCE-SP.
[1] “Corregedor ministra palestra sobre indicadores de efetividade do TCESP”. 11 de novembro de 2021. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-corregedor-ministra-palestra sobre-indicadores-efetividade-tcesp. Acesso em: 22/2/2024.
[2] “Baixa efetividade de Prefeituras levará à reprovação de contas, diz Presidente do TCESP”. 26 de maio de 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-baixa-efetividade prefeituras-levara-reprovação-contas-diz-presidente-tcesp. Acesso em 22/2/2024
DELLA MONICA. A ascensão do IEG-M como determinante nos pareceres sobre contas municipais
MATHEUS DELLA MONICA – Consultor da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão da Conam (Consultoria em Administração Municipal), advogado formado pela USP com dupla titulação pela Université Jean Moulin Lyon 3 e mestrando em Direito pela USP