À espera de tese do STF, TJ-MG suspende aumento de salário de vereadores de Viçosa
12.03.2025 – Direito Público

O sobrestamento de ações determinado pelo Supremo Tribunal Federal por conta de julgamento sob o rito da repercussão geral não impede a análise de questões urgentes levantadas pelas partes.
Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve uma decisão liminar que suspendeu o aumento de salário dado pelos vereadores de Viçosa (MG) a eles próprios, em 2024.
O caso trata de ação popular ajuizada para anular um projeto de resolução aprovado em outubro de 2024, um dia antes das eleições municipais, para aumentar o salário dos parlamentares.
A Constituição Federal exige que o subsídio dos vereadores deverá ser fixado pelas respectivas Câmaras Legislativas, em cada legislatura para a subsequente.
E a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) diz que é nulo de pleno direito o ato que o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 ao final do mandato.
Com isso, a decisão tomada pelos vereadores de Viçosa (MG), em tese, ofende o artigo 21, inciso II da LRF. Por isso a liminar foi concedida em primeiro grau. A Câmara Municipal da cidade recorreu, apontando que o tema está sobrestado pelo STF.
Sobrestamento
O Supremo admitiu em 2021 um processo para discutir a constitucionalidade de lei que prevê a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura — Tema 1.192 da repercussão geral, no RE 1.344.400.
Relator do agravo de instrumento julgado no TJ-MG, o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle acolheu questão de ordem para sobrestar o processo — ou seja, ele só será resolvido após o STF definir a tese.
Ainda assim, apontou que não há nulidade da decisão liminar, já que o sobrestamento não impede a análise quanto as questões urgentes. E a partir disso, resolveu manter a suspensão do aumento de salário, pelo risco de dano ao erário.
“É possível vislumbrar, a princípio, a probabilidade do direito da parte autora a ensejar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que se estaria a tratar de afronta ao disposto no artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.
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Processo 1.0000.24.477919-5/001
Fonte: Consultor Jurídico – 09.03.2025
Link: https://www.conjur.com.br/2025-mar-09/a-espera-de-tese-do-stf-tj-mg-suspende-aumento-de-salario-de-vereadores/