ABIPEM solicita esclarecimento à SPREV sobre a aplicação de alíquota progressiva You are here:Homedestaquehome
09.07.2020 – Servidor Público.

A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM enviou questionamento à Secretaria de Previdência – SPREV – Ministério da Economia sobre a possibilidade da aplicação de alíquotas progressivas.
“O Regime Próprio com déficit atuarial pode decidir pela aplicação da tabela progressiva, desde que o produto da arrecadação das contribuições dos segurados seja superior a 14%?”, indagou a ABIPEM.
Allex Albert Rodrigues, subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, explicou que é preciso “referendar a alteração do art. 149 da CF na forma prevista no art. 36, II, da EC nº 103, de 2019 (o referendo pode se ater somente à alteração do art. 149 da CF, e é recomendável que referende a revogação do § 21 do art. 40 da CF prevista na alínea “a” do inciso I do art. 35 da EC 13 (não é obrigatório que se referende os incisos III e IV do art. 36, que trata da revogação das emendas constitucionais 41 e 47, aliás só pode fazer esse referendo da revogação das EC 41 e 47 quando fizer a alteração das regras de benefícios do RPPS – a reforma dos benefícios”.
O subsecretário dos RPPS continua: “desde que fundamentado em cálculo atuarial, pode aplicar as alíquotas progressivas, tendo como alíquotas e bases mínimas as previstas para os servidores federais no art. 11 da EC 103/2019. Só que ao aplicar as alíquotas progressivas podem gerar resultado financeiro pior do que se esperava com os 14% e até, no extremo pior do que os 11% (dependendo da estrutura salarial), nesse caso, o que vai ocorrer? Para o sistema ficar em equilíbrio terá que aumentar a contribuição do Ente e o plano de amortização ou ampliar a base dos aposentados e pensionistas”.
“Essa questão de que o resultado financeiro da aplicação das alíquotas progressivas tem que ser superior ao resultado financeiro da aplicação da alíquota uniforme de 14% é uma orientação objetiva nossa construída junto com os atuários em reunião no IBA, é apenas uma orientação. Caso o Ente queira aplicar as alíquotas progressivas ele pode, mas se o resultado ficar pior, o cálculo atuarial vai ter que indicar o aumento da contribuição patronal ou do equacionamento do déficit e se o ente não fizer o RPPS poderá ficar irregular no equilíbrio atuarial; assim, o Ente tem que ter muito cuidado ao propor as alíquotas progressiva, pois pode prejudicar ainda mais o (des)equilíbrio do RPPS. Pode conjugar, por exemplo, as progressivas, com o aumento da base de contribuição dos aposentados e pensionistas. O plano é sempre solidário, entre Ente, servidor ativo, aposentado e pensionista, ou seja, se diminui o financiamento de um lado tem que recompor por outro”, finaliza Allex.
Fonte: ABIPEM – 08/07/2020