AGU defende no Supremo constitucionalidade do uso da TR para correção de dívida trabalhista
14.08.2020 – Servidor Público

Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, defendeu nesta quarta-feira (12/08), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária das dívidas cobradas em ações trabalhistas – regra incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A atuação ocorre no âmbito de ações propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic). Enquanto as confederações pedem para que o Supremo reconheça a constitucionalidade da norma, a associação de magistrados alega que a taxa seria incapaz de manter o poder aquisitivo dos empregados e pede para que a correção dos valores discutidos nas causas trabalhistas seja feita por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), conforme o Supremo definiu em outros julgamentos que discutiam o uso da TR como fator de atualização monetária.
Mas em sustentação oral realizada durante o julgamento e em memorial distribuído previamente aos ministros do STF, José Levi Mello do Amaral Júnior lembrou que a TR existe há mais de 30 anos e que o Supremo rejeitou o uso dela em circunstâncias diferentes, tais como as condenações judiciais da Fazenda Pública e a atualização de precatórios, não havendo qualquer impedimento à utilização do índice em outras espécies de débitos. “Nenhum julgado do Supremo Tribunal Federal veio questioná-la em si mesma na sua constitucionalidade. As questões que se colocaram ao longo do tempo eram sobre circunstâncias ou aplicações específicas da TR, e não contra a TR”, afirmou.
A AGU também assinalou que a Taxa Referencial é o índice oficial de correção da caderneta de poupança e é acompanhada de juros de mora de 1% ao mês – suficiente para estabelecer um sistema de compensação que atende ao princípio constitucional da proporcionalidade.
Escolha do Parlamento
Na sustentação oral, o Advogado-Geral também ressaltou que a escolha do melhor índice de correção é uma opção política que deve ser feita pelo Legislativo e passar pelo juízo de oportunidade e conveniência do Parlamento, conforme ocorreu com lei questionada. Para a AGU, o STF estaria atuando como legislador positivo caso acate o pedido da Anamatra.
Segundo José Levi Mello do Amaral Júnior, é preciso respeitar a presunção da constitucionalidade das leis, especialmente no caso em questão, em que a legislação que criou a TR (Lei nº 8177/1990) foi editada há vários anos.
“Com todo respeito, permitam-me dizer que infelizmente a autoridade das leis tem sido mais e mais solapada por uma muito sensível cultura de inversão da presunção da constitucionalidade. O que se tem em alguns setores do pensamento jurídico pátrio – não estou generalizando – é como que uma presunção de inconstitucionalidade. Tanto pior quando essa lógica de coisas coloca-se contra leis antigas ou quase tão antigas quanto a própria Constituição, como é o caso”, ponderou o Advogado-Geral, defendendo a importância de não gerar insegurança jurídica por meio de entendimentos que invalidem o uso de normas aplicadas há muito tempo.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e a previsão é de que seja retomado no próximo dia 26/08, com o voto do ministro relator, Gilmar Mendes.
Fonte: gov.br – 12/08/2020