AGU: liminar que suspendeu publicidade sobre previdência afronta direito à informação
28.03.2017 – NOTÍCIAS
GOVERNET
Em respeito ao direito à informação dos cidadãos e aos princípios da publicidade e da transparência, a administração pública não só pode, como deve divulgar para a sociedade seus atos e programas. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em pedido de suspensão da liminar que proibiu propaganda do governo federal sobre a Reforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional nº 287/16).
A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) no âmbito de ação civil pública proposta por um conjunto de sindicatos. No pedido de suspensão apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a AGU esclarece que a campanha sobre a reforma tem como objetivo fornecer à sociedade informações de interesse público sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade de aperfeiçoá-la, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.
“Dessa forma, a divulgação da proposta de emenda constitucional objetiva exatamente cumprir com o objetivo de transparência que deve revestir todos os atos administrativos. À vista deste princípio consagrado constitucionalmente, a administração pública nada mais fez do que atendê-lo, levando ao conhecimento da população discussão que atinge praticamente todos os brasileiros”, argumenta a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que apresentou o pedido de suspensão de liminar.
“A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos. Projeto de lei versando sobre tema relevante pode e deve ser comunicado à população, até a título de prestação de contas do governo no enfrentamento das grandes questões nacionais”, acrescentam os advogados da União, destacando que a liminar afronta a ordem administrativa ao impedir a administração pública de cumprir seu dever de dar publicidade aos seus atos.
Mudança demográfica
Para demonstrar a importância de fornecer à sociedade informações sobre a Previdência, os advogados da União lembram que o Regime Geral de Previdência Social fechou o ano de 2016 com um déficit de R$ 140 bilhões. E que a mudança demográfica da população brasileira ? com o envelhecimento da população – pode comprometer ainda mais a sustentabilidade financeira do sistema caso nada seja feito.
Isso ocorre porque a população idosa brasileira vai saltar de 22 milhões de pessoas para 73,5 milhões até 2060, de acordo com projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que significa que um em cada três brasileiros será idoso. Ao mesmo tempo, a taxa de fecundidade caiu 57,7% entre 1980 e 2015, passando de 4,1 para 1,7 filhos nascidos vivos por mulher.
A procuradoria destaca relatório da Secretaria de Políticas da Previdência Social que aponta que, diante desse quadro, “o resultado previdenciário será duplamente pressionado: haverá mais beneficiários da Previdência e um menor contingente de contribuintes. E como o sistema previdenciário brasileiro é solidário (repartição simples), ou seja, quem está na ativa sustenta o benefício de quem já está fora do mercado, por meio de um pacto de gerações, a população em idade ativa sustentará uma proporção cada vez maior de inativos”. Por isso, concluem os advogados da União, existe o interesse da União “em esclarecer à sociedade a necessidade latente de reformar a Previdência Social para garanti-la”.
O pedido de suspensão de liminar deve ser analisado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk.
Fonte: Governet, 17/03/2017