Alterações nas Regras de Destinação de Recursos para Projetos de Educação Financeira do Programa Novo Desenrola Brasil
A Portaria MF nº 2.453/2026 altera as regras para a destinação de recursos a projetos de educação financeira no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil. A norma determina que instituições financeiras participantes destinem, a fundo perdido, pelo menos 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) para ações de educação financeira, com execução até 31 de agosto de 2027. Também estabelece diretrizes para promover a igualdade de gênero, priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, incentivar o consumo consciente, prevenir o superendividamento e ampliar a segurança contra fraudes financeiras. Os projetos e planos de aplicação dos recursos deverão ser apresentados até 30 de outubro de 2026, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional acompanhar sua execução. A norma ainda prevê a dispensa de multa para valores inferiores a R$ 100 mil, caso sejam destinados ao FGO.
Fonte: GOV.BR – 19.08.2026
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.453-de-18-de-agosto-de-2026-726446633
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