Avaliação sobre apuração da regra de validação 47.4.57
27.08.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Segue no arquivo anexo a relação dos órgãos municipais nos quais constatamos, no balancete de julho/2020, a existência de erro relacionado a verificação prevista na regra de validação 47.4.57.
Como esta regra terá a gravidade alterada para impeditiva a partir do balancete de agosto, neste documento deverão ser efetuados os devidos lançamentos contábeis visando a correção desta inconsistência.
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-2020
Fonte: TCESP – 27/08/2020