CNM alerta que é necessário alterar texto de PEC que obriga carreira de procuradores em Municípios
21.06.2024 – Servidor Público e Previdência

Em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quinta-feira, 20 de junho, representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou preocupações com a proposta que pretende obrigar a criação da carreira de procuradores, com ingresso por concurso público, em Municípios de 60 mil habitantes ou mais. A iniciativa tramita na Casa na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2023.
Apesar de louvar a ideia, no sentido de visar a melhoria da qualidade da Federação do país, o consultor jurídico da CNM Mártin Haeberlin apontou três preocupações com a proposta. A primeira delas refere-se à autonomia administrativa municipal, garantida pelo artigo 18 da Constituição Federal.
Na audiência, o especialista apontou que há uma reclamação recorrente de prefeitos e prefeitas quanto procuradores do quadro permanente, em razão da estabilidade, especialmente em Municípios com apenas um ou com poucos procuradores, visto que, às vezes, há incompatibilidades de pensamento com a gestão, o que pode implicar em consequências nas políticas públicas. O especialista apontou também dificuldades em cidades que, mesmo tendo um porte maior, ficam em locais remotos, dificultando a atração de talentos em concurso público.
Outro ponto de grande relevância é relacionado ao orçamento, uma vez que a obrigação de criação de Procuradoria cria despesas públicas para os Municípios, devendo ser analisada a respectiva fonte de custeio, nos termos do artigo 167 da Constituição, acrescentado pela Emenda 128/2022, uma importante vitória da CNM. O artigo trata da proibição de criar encargo financeiro, inclusive despesas de pessoal, sem a previsão de fonte de receita ou sem a previsão de transferência de recursos financeiros para custeio.
Ainda sobre o orçamento, Haeberlin lembrou que na contratação de escritórios de advocacia, os gastos não entram como despesa de pessoal. Já a criação de carreiras implicaria no aumento dessa despesa. “Isso é um gargalo muito grande quando a gente pensa a autonomia financeira de Municípios, que já estão às vezes sufocados nos limites da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal].”
Por fim, se de todo modo a PEC avançar, o consultor alertou que, na visão da CNM, é preciso fazer ajustes no texto. Ele sugeriu duas mudanças. A primeira é retirar a tratativa do tema do caput do artigo, porque não se trata de uma regra geral, mas a exceção para a realidade municipal, uma vez que apenas cerca de 10% das cidades se encaixariam no critério. A segunda – e mais importante – alteração refere-se ao fato de que, na maneira como foi redigida a PEC, parece haver um impedimento para que Municípios com 60 mil habitantes ou mais possam ser representados por advogados ou sociedade de advogados.
“A redação tem um problema maior, parece que Municípios desse porte [a partir de 60 mil habitantes] não poderão contratar advogados. E há casos, notadamente em temas específicos, que a contratação se faz necessária, nos termos do artigo 37, XXI, da Constituição”, alertou Haeberlin.
A audiência pública foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA), que é relator da proposta. Ele apresentou relatório favorável ao texto da PEC, com duas emendas. Nos termos da proposta, é estabelecido um prazo de adaptação de oito anos para Municípios entre 60 mil e 100 mil habitantes e de seis anos para aqueles com mais de 100 mil.
Fonte: CNM – 20.06.2024