CNM explica novo normativo para reconstrução de moradias em área rural afetadas por desastres
09.11.2023 – Direito Público

A meta física e o rito para reconstrução de moradias destruídas ou danificadas em decorrência de desastres naturais, em áreas rurais, foram estabelecidas pela Portaria 1.417/2023 do Ministério das Cidades, publicada nesta quarta-feira, 8 de novembro. Trata-se de contratação pelo Programa Minha Casa, Minha Vida Rural (MCMV – Rural) em Municípios que passaram por desastres em 2023, com a obrigatoriedade do reconhecimento da decretação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A meta trazida pela portaria é de contratar 600 moradias ainda em 2023 para atender famílias de agricultores familiares, trabalhadores rurais ou famílias residentes em áreas rurais que tiveram sua moradia danificada ou destruída, considerando o reconhecimento da decretação a partir de 1º de janeiro de 2023. Danos ou perdas de moradias nas áreas rurais ocorridos em anos anteriores não se enquadram nas especificações dessa portaria. A entidade alerta que a contratação dentro dessa meta específica não terá um processo de seleção como nas demais modalidades do programa. Nesse caso, o atendimento será por ordem cronológica de apresentação das propostas, visando a atender mais rapidamente essas demandas.
Segundo a portaria, as propostas podem ser enviadas diretamente pelos Municípios ou por entidades organizadoras que atuam em área rural, seguindo as normas da Portaria 741/2023 do PMCMV e os ritos das secretarias de Proteção e Defesa Civil e de Habitação do governo federal.
As metas de cada Unidade da Federação ainda serão estabelecidas, em função da demanda gerada pela situação e poderá ser alterada a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Programa para 2023. O detalhamento operacional dos procedimentos para viabilizar a contratação serão editados em até 15 dias pelo gestor operacional e pelos agentes financeiros do Programa.
Estudos
Mapeamento inédito da CNM aponta os danos materiais relacionados à moradia em contextos de desastres. O estudo apontou que 93% dos Municípios brasileiros (5.199) foram atingidos por algum desastre natural que levou ao registro de emergência ou estado de calamidade pública, especialmente por tempestades, inundações, enxurradas ou alagamentos nos últimos dez anos. Entre 2013 e 2022, mais de 2,2 milhões de moradias foram danificadas por esses eventos e 4,2 milhões de pessoas tiveram de deixar suas casas em 2.640 Municípios do país.
Já levantamento da área de Proteção e Defesa Civil da CNM mostra que apenas em 2023 – de 1º de janeiro até esta quarta-feira, 8 de novembro – 220.688 mil moradias foram danificadas e 7.294 destruídas do início do ano até agora. Do total de 228.162 moradias afetadas, em 1.001 Municípios, os prejuízos econômicos superam R$ 2,3 bilhões em áreas urbana e rural. Até esta quarta-feira, 8 de novembro, 880 prefeituras obtiveram reconhecimento federal da situação de emergência e ou estado de calamidade pública.
Contudo, o sistema oficial federal não separa esse montante de moradias afetadas por tipologia urbana e rural. Para a entidade, é importante e um pleito municipalista, a edição de uma portaria específica que oriente a reconstrução de moradias danificadas e destruídas em área rural, porém, chama a atenção para a necessidade da ampliação de recursos e agilidade para a contratação.
A CNM destaca que os dados foram coletados das Coordenadorias Estaduais e Municipais de Proteção e Defesa Civil, bem como do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (S2ID/MIDR) onde os 1.001 Municípios reportaram os danos no setor habitacional por meio da Notificação Preliminar de Desastres (Nopred), que é um documento disponibilizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MIDR).
Orientação técnica
Nos próximos dias 14 e 23 de novembro, a CNM promoverá dois Seminários Técnicos sobre as temáticas proteção e defesa civil e habitação com objetivo de orientar os gestores municipais. As inscrições já estão abertas.
O evento do dia 14 debaterá estratégias e desafios quanto ao fortalecimento do Sistema Local de Proteção e Defesa Civil nas atividades de gestão de riscos e prevenção de desastres nos Municípios. Já no dia 23, o evento abordará habitação e programas federais e os desafios da gestão municipal para assegurar a contratação de moradias para a realocação da população que vive em áreas de riscos e a reconstrução de moradias afetadas por desastres em área urbana e rural.
Fonte: CNM – 08.11.2023
Link: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-explica-novo-normativo-para-reconstrucao-de-moradias-em-area-rural-afetadas-por-desastres