Confederação protocola pedido de amicus curiae no TJSP em defesa da atualização da PGV do IPTU por decreto
28.04.2026 – Tributo Municipal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou, nesta segunda-feira, 27 de abril, pedido de habilitação como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167076-44.2025.8.26.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), questiona a validade do Decreto 4.612/2024, do Município de Bragança Paulista, que aprovou a Planta Genérica de Valores (PGV) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025.
Na ação, o MPSP sustenta que o decreto municipal teria violado o princípio da legalidade tributária ao atualizar parâmetros utilizados na base de cálculo do imposto por ato infralegal. Para a CNM, no entanto, a controvérsia possui relevância nacional, pois envolve a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que passou a autorizar expressamente a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo, desde que observados os critérios estabelecidos em lei municipal.
Na solicitação encaminhada ao TJSP, com atuação técnica do advogado Paulo Caliendo, consultor jurídico e tributário da entidade, a Confederação defende a constitucionalidade do decreto impugnado e destaca que, no caso de Bragança Paulista, a atualização foi precedida da edição da Lei Complementar Municipal 992/2024, responsável por estabelecer os critérios legais necessários à atuação do Executivo. Assim, segundo a entidade, acolher a tese da ADI poderia reduzir significativamente o alcance da alteração promovida pela Reforma Tributária e restringir indevidamente a autonomia financeira dos Municípios.
A CNM também chama atenção para o problema histórico da defasagem das plantas genéricas de valores no país. No caso de Bragança Paulista, a PGV anterior remonta a 1998, acumulando quase três décadas de desatualização em relação à realidade do mercado imobiliário local. Esse cenário, segundo a entidade, compromete a arrecadação do IPTU e afeta diretamente a capacidade municipal de financiar políticas públicas essenciais à população.
A entidade ressalta, ainda, que a interpretação a ser firmada pelo TJSP poderá produzir efeitos práticos sobre inúmeros Municípios brasileiros que já atualizaram ou pretendem atualizar suas PGVs com fundamento na EC 132/2023. A CNM acompanha o julgamento e intensifica sua atuação em defesa da autonomia municipal e da segurança jurídica na gestão dos tributos locais.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 27.04.2026