Confirmada proibição da Pega do Porco em festa no Município de Araricá
26.08.2019 – Direito Público.
O Tribunal de Justiça do RS confirmou proibição de que a Prefeitura do Município de Araricá realize o evento chamado Pega do Porco. O Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Araricá, objetivando impedir que sejam realizados eventos, jogos ou disputas aptas a causarem sofrimento físico e psicológico em animais na Festa das Azaleias, que acontece entre os dias 20 e 25 de agosto. Uma liminar já havia sido concedida proibindo a atividade e o Município recorreu. A multa é de R$ 30 mil por evento em caso de descumprimento da decisão.
O caso
O Município de Araricá recorreu ao TJRS contra decisão em 1° Grau que vedou a realização da Pega do Porco na Lama, prevista para se realizar na Festa das Azaleias. Justificou que o evento possui representatividade cultural e desportiva há 14 anos e que ganhou apoio da comunidade. Segundo relato, a pega do porco é de um minuto para cada participante. No total, 10 integrantes competem objetivando capturar o leitão. Nos autos, anexou vídeo do evento alegou inexistir crueldade ou maus tratos que lese física ou psicologicamente os leitões.
Decisão
Ao analisar o recurso do Município a relatora, Desembargadora Matilde Chabar Maia, referiu que a Constituição Federal estabelece que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna – para as presentes e futuras gerações – vedando, também, as práticas que submetem animais a crueldades. Diante dos argumentos expostos no pedido do Município de Araricá, de que é um evento cultural e consolidado na cidade, destacou que não foi comprovado que a pega do porco esteja registrada ao Programa Nacional do Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Segundo a magistrada, foi suficientemente comprovado por laudos que a atividade de perseguição e captura a que se submetem os leitões gera estresse psicológico. Isso ocorre porque os animais sáo seres sencientes, ou seja, capazes de sentirem emoções ¿ como angústia e pavor. Os animais sentem emoções que são alheias à atividade recreativa. Destacou os laudos anexados nos autos que atestam que os filhotes utilizados na atividade entendem que sendo perseguidos estão em situação de perigo, o que pode levar inclusive a sua morte pelo estresse.
“É importantíssimo que nenhum animal seja submetido a esse nível de estresse, pois aqui chegamos ao limite entre vida e morte. Além de todas essas mudanças biológicas e psíquicas que esse tipo de atividade causa nos animais, existem os riscos de ocorrerem acidentes físicos¿, frisa a magistrada, citando que vídeos e fotos de divulgação do evento evidenciam que os animais não são poupados de lesões, já que os participantes jogam-se de corpo inteiro por cima dos animais.
Processo 70082563149
Fonte: TJRS – 24/08/2019
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=478015