Consórcio e BIM: a força inovadora para obras públicas eficientes
27.02.2024 – Licitação e Contrato

O setor de licitações e obras públicas no Brasil vive um momento de transformação, com a plena aplicabilidade da Lei nº 14.133/21. A mudança normativa que tornou o consórcio regra em licitações abre portas para uma nova era de eficiência e competitividade. Essa mudança, somada à preferencial adoção da metodologia BIM (Building Information Modeling), cria um cenário promissor para o futuro das obras públicas no país.
Consórcio – Expertise e porte ampliados
O consórcio, agora como regra nas licitações, por força do artigo 15 da mencionada lei, oferece vários benefícios, especialmente:
- competitividade ampliada, pois permite a empresas de diferentes portes e especialidades se unirem, expandindo as possibilidades no processo licitatório;
- expertise diversificada, por combinar diferentes expertises e recursos, possibilitando a execução de projetos complexos com maior segurança, qualidade, agilidade e economicidade; e
- redução de custos e riscos, por dividir despesas e responsabilidades entre as empresas consorciadas, diminuindo os riscos financeiros e operacionais para cada participante e de não conclusão da obra pública.
BIM – Tecnologia para transformação
O BIM (Building Information Modeling), agora preferencial, a depender do objeto, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura (artigo 19, § 3º, da lei), é uma metodologia inovadora que cria um modelo digital tridimensional da obra, integrando todas as informações relevantes em um único ambiente virtual. Essa tecnologia oferece vantagens como:
- melhoria no planejamento e execução, pois permite a visualização e simulação do projeto em 3D, evitando erros e retrabalho, otimizando tempo e recursos;
- aumento da precisão dos orçamentos, uma vez que gera cálculos mais confiáveis em decorrência da consideração precisa de quantitativos de materiais, mão de obra e outros insumos; e
- maior controle e previsibilidade, por facilitar o acompanhamento do andamento da obra e a identificação de possíveis problemas com antecedência, permitindo medidas proativas e corretivas.
Sinergia para eficiência e economicidade: consórcio e BIM
A combinação do consórcio com o BIM cria uma sinergia poderosa que impulsiona a eficiência, evidenciando a observância do princípio previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como, do princípio da economicidade, constante do artigo 70 da mesma Carta Magna.
Isso porque em licitação com consórcios as empresas realizam, previamente, due diligence entre elas, “acertam ponteiros”, agilizam divisões de tarefas planejadas e responsabilidades para a execução do futuro contrato, inclusive, em aspectos contábeis e tributários. Tais circunstâncias em o efeito de maximizar, exponencialmente, os resultados nos contratos executados com a metodologia do BIM por empresas que já se conhecem e se prepararam para alavancar recursos, somar capacidades econômico-financeiras e técnicas e outros aspectos que somente o consórcio viabiliza.
Ademais, o artigo 15 da Lei nº 14.133/21 viabiliza a participação de empresas estrangeiras na liderança formal de consórcios e, se considerada a ampliação da presença dessas empresas, tal fato irá acelerar obras com profissionais que há anos aplicam o BIM em obras públicas no exterior e podem transferir conhecimento às equipes das construtoras e outras empresas de engenharia brasileiras do setor de contratações públicas.
Outra circunstância peculiar vem da possibilidade de substituição de consorciado com o contrato em andamento, inovação trazida pelo artigo 15, § 5º, da Lei nº 14.133/21, que pode minimizar eventuais situações de paralisação de obras públicas por dificuldades de uma ou outra empresa.
Assim, a versão “turbinada” do BIM com consórcios para obras públicas precisa ser explorada em urgência por gestores públicos e empresas, uma vez que o interesse público é indisponível e as oportunidades são várias também para o mercado privado.
Fonte: ConJur – 23.02.2024
Link: https://www.conjur.com.br/2024-fev-23/consorcio-e-bim-a-forca-inovadora-para-obras-publicas-eficientes/