Contratos de concessão não podem ser submetidos a aval do Legislativo
04.12.2020 – Direito Público.

O Legislativo não pode condicionar a assinatura de contratos de concessão ou uso de bens públicos a seu aval. Isso porque cabe ao Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública.
Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao conceder, nesta segunda-feira (30/11), liminar para suspender os incisos XI, XII e XIII do artigo 14 da Lei Orgânica do município de Rio Bonito.
Os dispositivos condicionam à aprovação da Câmara Municipal a assinatura de contratos de concessão de serviços públicos, concessão administrativa ou de direito real de uso de bens municipais e convênios onerosos entre o município e entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios.
O prefeito de Rio Bonito argumentou que a norma tem vício de iniciativa, pois somente ele poderia apresentar tal projeto. Como ele teve origem no legislativo local, viola o princípio da separação dos poderes.
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, apontou que compete ao chefe do Executivo regular a organização e funcionamento da administração pública. Segundo a magistrada, a exigência que aval da Câmara para concessões prejudica a população.
“A necessidade de prévia autorização do Poder Legislativo para que o Executivo desempenhe algumas de suas atividades acaba por causar prejuízos irreparáveis à população, uma vez que o trâmite procedimental para a prática dos atos administrativos pode vir a privar o cidadão de obras e serviços públicos essenciais.”
Além disso, a relatora destacou que tal exigência atenta contra o princípio da eficiência, que exige que o Estado possa gerar benefícios aos cidadãos, prestando serviços à sociedade e respeitando o contribuinte. Afinal, a necessidade de autorização do Legislativo gera mais lentidão nas operações.
Fonte: Consultor Jurídico – 04/11/2020