Covid-19: MPF considera inconstitucionais dispositivos de lei ordinária do Recife (PE)
29.05.2020 – Licitações e Contratos
O Ministério Público Federal (MPF) considera inconstitucionais cinco dispositivos da Lei Ordinária Municipal 18.704/2020, do Município do Recife (PE). A lei regulamenta os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, prestação de serviços, locação de bens e execução de obras necessárias ao combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Poder Público municipal.
Como é atribuição do procurador-geral da República o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes enviou, à Procuradoria-Geral da República (PGR), representação para que seja ajuizada a ADPF, com pedido de medida cautelar perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Ordinária Municipal do Recife 18.704/2020.
Para a procuradora da República, três dispositivos da lei municipal apresentam vício de inconstitucionalidade formal, especialmente com respeito à invasão da competência legislativa da União sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, bem como de direito financeiro. É o caso da autorização de “meios alternativos” ao processo de dispensa de licitação, não prevista na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), bem como a retirada da vigência de dispositivos da Lei de Licitações e a realização de despesas sem empenho prévio.
Para o MPF, também ocorre vício de inconstitucionalidade material em dois dispositivos da lei ordinária, com violação à independência do Poder Judiciário e a adoção de meios céleres de contratação que ferem os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa. De acordo com a procuradora da República, os contratos administrativos firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Ordinária Municipal 18.704/2020 deverão ser devidamente fiscalizados e publicizados de forma integral, de modo a assegurar ampla transparência e viabilizar o acompanhamento, pela sociedade, da destinação do volume expressivo de recursos federais repassados para o enfrentamento da pandemia.
A transparência nessas contratações e aquisições é objeto, inclusive, de recomendação expedida no início de maio em conjunto com o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e enviada à Prefeitura do Recife e à Secretaria de Saúde do município.
Fonte: 28/05/2020 – Ministério Público Federal
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