Debate sobre os desafios do compliance reúne especialistas no Tribunal de Contas de Minas Gerais
04.11.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na primeira mesa participaram: o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Licurgo Mourão; a chefe de Divisão de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU), Carolina Carballido; o promotor do Ministério Público Estadual (MPE), Wiliam Garcia; e o ouvidor-geral da Petrobrás, Mário Spinelli. O profissional Daniel Lança atuou como mediador do debate.
O conselheiro substituto Licurgo Mourão falou sobre o tema “compliance estatal: avaliação dos riscos no setor público”. Ele defendeu que é necessário fazer a sensibilização do compliance estatal e que a integridade é uma “preocupação legítima de todo empreendimento humano”. Licurgo explicou que avaliar riscos e identificar os que são reais ou emergentes ajuda a reduzir os impactos resultantes deles, além de proporcionar respaldo legal e estimular o senso cultural “obtendo a inteligência de risco”. Além disso, ele explicou que a avaliação dos riscos fornece o método para facilitar a visualização dos riscos da organização. Durante o debate, foi perguntado ao conselheiro Licurgo o que ele espera do TCEMG em relação à ação preventiva e repressiva. Licurgo afirmou que espera que o TCE de Minas dê o exemplo antes de mais nada e que lidere como exemplo. Ele defendeu o uso da Tecnologia da Informação para aprimorar o compliance e salientou que é “preciso reinventar utilizando recursos materiais e humanos disponíveis”.
O mediador Daniel Lança disse que o tema é novo no setor público e que é errada a ideia de se fazer um “ctrl c + ctrl v” copiando o modelo do setor privado. Ele disse que a ideia da mesa era fazer um bate-papo e saber o que cada um pensava sobre o assunto. Carolina Carballido falou sobre a necessidade de o setor público falar sobre o tema tão “famoso” no setor privado. Ela relatou a experiência do CGU e definiu que o “plano de integridade relaciona uma fotografia do órgão e as medidas que ele tem que implementar”.
O ouvidor-geral da Petrobrás, Mário Spinelli, fez um breve resumo da situação do país e contou que chegou na Petrobrás após a Operação Lava-Jato. Ele disse que prefere o termo “integridade” do que compliance e definiu o tema como o ato de “pautar os serviços na ética e na integridade”. Ele defendeu a existência dos códigos de ética e conduta nas instituições, uma política de treinamento sobre ética, um canal de denúncias efetivo e um sistema para apurar essas denúncias e responsabilização. O promotor William Garcia, do MPE, disse que a reputação de uma empresa está sendo cada vez mais levada em conta e que o valor de mercado de uma organização está ligado a isso. Ele apontou que o comprometimento da alta cúpula é o maior desafio para implementar a cultura do compliance.
Marconi Braga, diretor-geral do TCEMG, fez uma contextualização rápida sobre o tema e relatou um fato que ocorreu em um encontro técnico do TCE em que um jurisdicionado disse ter entendido o que ele falou em sua palestra sobre o tal de “compliance”. O diretor brincou sobre a dificuldade do termo para um gestor de um município pequeno e defendeu uma linguagem mais simples para falar de um tema de interesse de todos. O verbo comply na língua inglesa significa cumprir. Em termos didáticos, compliance significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos.
O diretor Marconi salientou que o TCE de Minas já vem contribuindo para apurar danos e desvios dos recursos públicos. Ele apresentou vários julgados do TCEMG envolvendo riscos sobre os temas: fornecimento de água, concessão de transporte público, iluminação pública e coleta de resíduos sólidos.
Rodrigo Fontenelle explicou o que a Controladoria-Geral do Estado tem feito em relação ao tema e apresentou uma campanha lançada há dois dias pela CGE intitulada “campanha de integridade”. Uma das peças explica que “não é só uma campanha, é uma cultura em construção”. O deputado Sargento Rodrigues defendeu o comprometimento de todos para o avanço do compliance e disse que precisamos de boas iniciativas e boas práticas na área. Ele lembrou das leis que propiciaram um avanço no assunto que, na visão dele, se iniciaram com o artigo 37 da Constituição Federal; com a Lei número 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito); a Lei número 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a Lei número 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI); e as três mais recentes que são as leis número 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Lei número 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei número 13.848/2019 (Nova Lei das agências reguladoras).
Fonte: TCEMG – 01/11/2019