Déficit orçamentário não é motivo para União não pagar diferenças de função comissionada
22.01.2024 – Servidor Público.

O déficit orçamentário não é motivo para que a União deixe de pagar diferenças de função comissionada ao servidor.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, manter a sentença que julgou procedente o pedido de condenação que obrigou a União a pagar diferenças de função comissionada a uma servidora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que a dívida foi administrativamente reconhecida. Entretanto, a justificativa do atraso do pagamento foi a falta de orçamento.
Quanto à justificativa da falta de orçamento, o magistrado citou entendimento do TRF-1 no sentido de que “não se afigura razoável que o servidor seja submetido à dotação orçamentária por tempo indeterminado para fins de recebimento de parcelas devidas e reconhecidas pela Administração Pública, principalmente, por se tratar de verba alimentar”, e que a inadimplência por tempo indefinido por parte da Administração Pública autoriza o ingresso de ação judicial.
O voto do relator para manter a sentença foi acompanhado pela Turma. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 0009569-54.2014.4.01.3400
Fonte: ConJur – 19.01.2024