Divulgação do Serviço Telefônico de Denúncias de Violência contra a Mulher

A Lei nº 15.478/2026 determina que o poder público divulgue o número telefônico destinado a denúncias relacionadas à violência contra a mulher em meios de comunicação e locais de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, espaços de entretenimento e transportes coletivos. A lei estabelece ainda que as despesas decorrentes da divulgação deverão ser previstas nas respectivas leis orçamentárias anuais.

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