Família de criança que teve parte do dedo decepado em escola municipal será indenizada
10.06.2020 – Direito Público

O Município de Joinville foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil referente a danos estéticos e morais à família de uma criança de quatro anos, que foi sozinha ao banheiro, prendeu a mão esquerda na porta e, por isso, teve parte do dedo médio decepado. De acordo com a decisão do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, a indenização é relativa R$ 12 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, valores estes que devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora.
O incidente aconteceu em um Centro de Educação Infantil. Ao fechar a porta do banheiro, a criança prendeu o dedo médio esquerdo entre a porta e o batente, decepando a falange distal. Após o acidente, uma funcionária do CEI entrou em contato com a mãe solicitando que imediatamente levasse a filha ao hospital já que não tinham autorização para adotar esse tipo de procedimento. A mãe então levou a filha para a unidade hospitalar. A criança permaneceu afastada da unidade escolar por mais de 60 dias.
Em sua defesa, o Município de Joinville disse que a vigilância e a supervisão dos alunos pelos professores são realizadas durante todo o tempo. Salientou, ainda, que, com o passar dos anos, a cicatriz no dedo médio esquerdo da autora irá se tornar imperceptível. O juiz Roberto Lepper, em sua decisão, explica que “é dever do Poder Público, enquanto os alunos permanecerem nas dependências dos estabelecimentos de ensino oficiais, zelar pela preservação da integridade física dos tutelados”.
“Não discordo da importância de, nessa idade, incentivar-se a autonomia e a independência da criança em seu asseio/higiene pessoal, mas até que a criança tenha a segurança para realizar atos como esses, o monitoramento de alguém mais velho consiste medida de segurança. E foi justamente essa falta de cuidado que deu causa à lesão corporal sofrida pela criança”, observou o magistrado.
Ainda sobre a ocorrência com a criança, o magistrado cita o artigo 28 do Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville: “acompanhar e orientar as crianças nas necessidades básicas de alimentação e higiene, na troca de roupas, na organização dos pertences e no atendimento emergencial”.
Fonte: 09/06/2020 – TJ/SC
Link: https://bit.ly/2Yk8J4d