Imposto de renda: é possível doar para fundos municipais sem gastos adicionais
09.03.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Até 30 de abril, os contribuintes devem entregar a declaração anual do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-calendário de 2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que — sem nenhum prejuízo ou gasto adicional — é possível doar para fundos especiais por meio da declaração.
O limite da doação no momento de declarar o IR é de até 3% do imposto devido por pessoas físicas ao governo ou a ser restituído a elas. Para doar nessa modalidade aos Fundos da Infância e Adolescência (FIAs) e do Idoso, é preciso fazer a declaração no modelo completo e preencher a ficha Doação diretamente na declaração. Depois, é só escolher o tipo de fundo, o Estado e o Município, assim como o valor a ser doado.
O próprio sistema da Receita Federal já calcula o valor máximo que pode ser doado durante o preenchimento da declaração, o que é uma facilidade a mais para a doação. Os dois fundos especiais são instrumentos de captação de recursos para financiamento de projetos sociais. O fundo da infância e adolescência (FIA) foca na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Já o fundo do idoso tem o objetivo de fomentar ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa.
Sem custo extra
Caso o contribuinte tenha valores a pagar para o governo de imposto de renda e opte por doar para os fundos, serão geradas até três guias para pagamento: com a doação para cada fundo e outra com a quantia devida de IR, já abatido o valor da doação. Ou seja, o total a pagar será o mesmo apurado pela Receita, sem nenhum acréscimo para o bolso do contribuinte.
Na situação em que o contribuinte tem valores a restituir, é gerada uma guia para cada fundo, para o pagamento da doação. No entanto, a restituição será paga com o acréscimo do valor doado.
Há ainda a opção de doar depositando valores diretamente nas contas bancárias dos fundos durante todo o ano. Nesse caso, o limite chega a 6% do imposto devido para pessoas físicas. Os percentuais não são somados. Assim, se alguém deseja doar o teto de 3% diretamente pelo IR; na doação para contas bancárias, o limite será de 3%. Ou seja, até o limite dos 6% no total. Pessoas jurídicas podem doar até 1%, no entanto, esse limite é válido para cada tipo de fundo. Logo, uma pessoa jurídica – não vale microempreendedores individuais (MEI), por exemplo – pode doar 1% para o FIA e 1% para Fundos do Idoso.
Nessa modalidade, o contribuinte deve ficar atento ao cálculo do teto. Uma dica é se guiar por quanto ele teve de pagar ou recebeu de restituição no ano anterior. Depois, para abater a doação, é preciso guardar comprovantes e declarar os valores doados no imposto de renda. Por meio de campanha e orientações da CNM, vários Municípios regularizaram os fundos e já iniciaram ações para que a população destine parte do imposto de renda. A entidade também disponibiliza informações no portal decidado ao FIA.
Fonte: CNM – 06/03/2020