Indicadores do Fundeb voltam a ser debatidos na Câmara com a participação da CNM
03.09.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promoveu nesta sexta-feira, 3 de setembro, mais uma audiência pública sobre o tema “Fundeb: Indicador para a Educação Infantil”. O debate atende a requerimento da deputada Rosa Neide (PT-MT) e contou com a participação da consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Mariza Abreu, representando o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Na segunda-feira, 30 de agosto, a especialista também expôs o posicionamento da Confederaçãosobre o tema em audiência.
A consultora da CNM deu início ressaltando a importância do debate sobre os indicadores para a educação infantil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “Esse assunto é tão importante e estamos todos tão preocupados em cumprir a legislação que todos [palestrantes] fizeram referência aos artigos da Constituição e da Lei”, disse Mariza ao destacar o esforço das entidades e de todos para o cumprimento da legislação. “Todos nós queremos mais recursos para a educação brasileira, mas ficou difícil para operacionalizar”, completou.
Mariza, assim como os outros palestrantes no debate, frisou que a própria Lei 14.113/2020 (Novo Fundeb) estipulou o prazo de 31 de outubro para que houvesse a atualização da legislação. “Então, o que a gente está tratando agora é, em princípio, do ano de 2021, para 2022, 2023 poderiam ser outras regras. Mas um dos itens que a Lei prevê sua atualização é justamente do indicador da educação infantil”, destacou.
Distribuição da complementação-VAAT
Em sua apresentação, a consultora da CNM apontou alguns pontos da Lei que têm preocupado os gestores municipais. Entre eles, a distribuição da complementação-VAAT às redes de ensino, presente no artigo 28 da Lei. “Esse artigo 28 consagra duas ideias: a primeira é que primeiro se distribui a complementação-VAAT, depois se destina 50% dela para a educação infantil; e segundo que o indicador de educação infantil deveria considerar essas duas dimensões: déficit de cobertura e a vulnerabilidade socioeconômica da população”, alertou a especialista.
No entendimento da CNM quanto ao artigo 43 da Lei, Mariza explicou como a entidade tem avaliado o regramento. “No nosso entendimento, o artigo 43 diz que poderá, poderá não é deverá, ser adotada a metodologia provisória. E depois diz que, se essa metodologia provisória não for adotada, poderá ser considerada a matrícula”, avaliou. Portanto, ela destacou ainda que, ao se realizar uma leitura completa da legislação, a entidade entendeu que não é obrigatória a definição dessa metodologia provisória em 2021.
A consultora da CNM lembrou ainda que uma nota técnica divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deixou os Municípios em uma situação difícil. “Nós ficamos muito desconfortáveis com os dados apresentados para calcular, por exemplo, o déficit de cobertura, porque vocês pegaram a população de 6 anos e multiplicaram por 6 para estimar a população de 0 a 5 anos em cada Município. Mas existe um dado no Brasil que é uma taxa de nascimentos decrescente. Então, a população existente em cada Município de 0 a 5 anos não é a população de 6 anos multiplicada por 6, e mais: há uma diferença entre os Estados, os Municípios e as regiões brasileiras quanto à queda na taxa de nascimentos. Assim, essa estimativa de população não é tecnicamente fácil de aceitar ”, justificou a insatisfação da entidade.
Vulnerabilidade socioeconômica
Sobre a vulnerabilidade socioeconômica, Mariza também lamentou a metodologia usada pelo Inep. “O que vocês dizem é que usaram o índice de nível socioeconômico calculados a partir de alunos de 5º a 9º ano no Saeb e expandiram, ou seja, usaram esse dado também para medir o nível socioeconômico da população de 0 a 5. Será que é tão transferível assim esse indicador?”, questionou a especialista da CNM.
A consultora da CNM questionou ainda a metodologia usada para calcular o déficit de cobertura. “Não é trivial calcular o déficit de cobertura. E isso o Inep fez também, considerou esse déficit para a população de 0 a 6 anos. Nós temos uma diferença central na legislação educacional brasileira. A pré-escola é obrigatória a partir de 2016 para crianças de 4 e 5 anos e creche não é obrigatória. E o objetivo do País não é universalizar, a meta do PNE [Plano Nacional de Educação] é 50% de atendimento das crianças de 0 a 3 anos em creche até 2024”, avaliou Mariza.
Desse modo, a especialista enfatizou que a CNM defende a necessidade da criação de um indicador de necessidade creche que faça variação entre os Municípios brasileiros. “Gostaria de propor ao Inep que a gente possa conversar sobre isso”, afirmou a consultora da Confederação. Ela destacou pontos importantes que a entidade entende que devem ser considerados na construção desse indicador de necessidade de creche: vulnerabilidade, mono parentalidade, mãe/adulto cuidador da criança inserido no mercado de trabalho.
Demanda e posicionamento da CNM
Sobre as demandas já apresentadas pelo movimento municipalista, Mariza lembrou alguns dos ofícios já protocolados pela CNM em que solicitou revogação das Portarias com indicador de educação infantil em 2021 por entender as dificuldades criadas aos Municípios. “Recebemos uma resposta a dois dias atrás dizendo: ‘A revogação implicaria no descumprimento por parte do Inep e do MEC da lei regulamentadora do Fundeb’. No nosso entendimento não implica, porque a Lei não obriga”, ponderou Mariza.
No debate, Mariza também apresentou o posicionamento da CNM sobre o Indicador de Educação Infantil para 2021 e os próximos anos:
– 2021, regra de transição da Lei 14.113/2020 (art. 43): na complementação-VAAT, matrículas na EI com ponderações multiplicadas por 1,5; revogação das Portarias MEC e Inep;
– 2022 e 2023, prorrogação das regras de transição de 2021 conforme proposto pelo PL 2751/2021 do Senador Luis Carlos Heinze – proposta da CNM; na complementação-VAAT, matrículas na EI com ponderações multiplicadas por 1,5;
– 2024 em diante, a partir da atualização da Lei até 31 de outubro de 2023: regra de repasse, com maior número de Municípios beneficiados; cálculo do déficit de cobertura considerando o indicador de necessidade de creche; vulnerabilidade socioeconômica: CadÚnico como no Brasil Carinhoso.
Mariza concluiu sua fala defendendo a forma como são alocados os recursos na educação. “A forma como a gente aloca os recursos faz com que se busque a matrícula e é isso que a gente quer. Na pré-escola a gente quer todos, na creche a gente quer aqueles que precisam e não podem pagar e nem sempre são os que demandam”, defendeu a consultora.
Além da especialista da CNM também participaram o especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Estudos Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Armando Amorim Simões; o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) Região Nordeste, Alessio Costa Lima; a coordenadora-Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda.
Fonte: CNM – 03/09/2021