Instituição do Sistema Integrado Mulher Segura e Painel Público de Monitoramento

O Decreto nº 13.083/2026 institui o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), destinado a reunir, organizar e sistematizar dados sobre todos os tipos de violência contra as mulheres. O sistema será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, promovendo a integração de informações de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais. A norma também cria um Painel Público de Monitoramento, estabelece regras de proteção e segurança dos dados, prevê apoio financeiro e tecnológico da União aos entes federativos e determina a elaboração de relatórios para subsidiar políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

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