Judiciário pode determinar ao Executivo medidas para garantir direitos
02.07.2020 – Direito Público.

O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas que garantam direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure afronta ao princípio da separação de Poderes.
Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença de primeiro grau que condenou a Prefeitura de Osasco a realizar obras de infraestrutura em um bairro onde há constantes enchentes e alagamentos.
O Ministério Público ingressou com ação contra a prefeitura, pedindo a adequação de galerias de águas pluviais localizadas no Jardim Santo Antoninho e eventual indenização aos moradores afetados por enchentes. Em primeiro grau, foi fixado prazo de um ano para a realização das obras, sob risco de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
O município recorreu, mas não obteve sucesso no TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Sidney Romano dos Reis, o que se tem, da leitura dos autos, é a “aferição nítida da responsabilidade exclusiva do município-réu pelas enchentes no bairro Jardim Santo Antoninho, por falha na regularização da rede pluvial, com longa inércia na realização de obras de infraestrutura”.
O relator destacou que a situação precária da região já dura 20 anos e a responsabilidade pela regularização é do município, conforme o artigo 30, VIII, da Constituição. “Todos os elementos fáticos e jurídicos delineados nos autos mostraram-se robustos e comprovados por documentos e estudo técnico elucidativo o que, corretamente, levou à procedência da pretensão inicial condenação do município na obrigação de fazer (adequação da rede de águas pluviais) e de ressarcir munícipes afetados pela enchente”, disse.
Por fim, Reis também afastou a alegação do município de insuficiência do prazo de um ano para a realização das obras. Isso porque, segundo ele, os fatos remontam há mais de uma década e “o município não toma qualquer providência para solucionar ou, quiçá, minimizar o problema”. A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Consultor Jurídico – 01/07/2020