Lei do Cadastro Positivo é sancionada.
10.04.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O presidente da República sancionou nesta segunda (8) a Lei Complementar 166/2019, que altera as regras do Cadastro Positivo. O Cadastro permitirá que cada brasileiro tenha uma nota de crédito (escore), definida de acordo com o pagamento de suas contas, como empréstimos bancários, cartão de crédito e de serviços públicos de fornecimento de água, luz e telefone. Terá escore mais alto o bom pagador, que arca com seus compromissos em dia. Essa reputação será considerada pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito ao consumidor.
“A medida vai beneficiar especialmente a população de mais baixa renda, que não tem imóveis, por exemplo, para oferecer em garantia na hora de tomar empréstimos. Esse cidadão terá seu histórico de bom pagador como indicativo de que não representa um risco para a instituição. Lojas e instituições financeiras vão disputar o bom pagador”, afirma João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC.
“Hoje, muitas instituições não oferecem crédito a custo competitivo porque não conseguem conhecer o histórico de pagamentos dos clientes. Com o Cadastro, essa situação muda. Você separa o bom pagador do mau pagador. A concorrência na oferta de crédito vai aumentar”, detalha João André.
O Cadastro Positivo também poderá ajudar aqueles que hoje estão negativados, na medida em que seus pagamentos em dia influenciarão positivamente na sua nota de crédito. Isso fará com que essas pessoas possam ter novamente acesso ao crédito.
Para os cidadãos que nunca tiveram acesso a crédito, o Cadastro Positivo vai ser construído a partir dos seus pagamentos em dia das contas de água, energia e telefone. Essa nota poderá abrir a eles a possibilidade de ter acesso ao mercado de crédito. Nesse sentido, o Cadastro ajudará na inclusão financeira da população, democratizando o crédito.
A regra é estar no Cadastro
Assim como ocorre em diversos países que adotaram com sucesso sistemas semelhantes, o Cadastro vai incorporar informações de todos os cidadãos, automaticamente. Só as informações sobre o pagamento de operações de crédito e de serviços públicos – contas de água, luz e telefone, por exemplo – serão inseridas. Informações como saldos ou extratos bancários e detalhamento da fatura do cartão de crédito continuam sigilosas e não entram no Cadastro. Quem não quiser ter suas informações incluídas poderá solicitar a exclusão a qualquer momento.
O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas a adesão dos consumidores era voluntária. Com a sanção presidencial da nova lei, a expectativa é que o banco de dados receba informações de mais de 110 milhões de pessoas. Atualmente, o sistema contém os dados de aproximadamente seis milhões de clientes. Integram o Cadastro Positivo informações sobre operações de crédito quitadas ou em andamento – inclusive cartão de crédito, cheque especial e financiamentos. O banco de dados não pode reunir informações pessoais e que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito.
Experiência internacional
Nos Estados Unidos, após a adoção do Cadastro Positivo, 80% da população passou a ter acesso a crédito, com redução da inadimplência. No México e na Colômbia, houve crescimento na concessão de crédito, principalmente para a população de baixa renda e para públicos que tinham mais dificuldade de acessar linhas mais baratas (as mulheres, por exemplo).
Fonte: Banco Central do Brasil – 09/04/2019.
Link: https://bit.ly/2Gd9NPE