Mais de 90% das Prefeituras concluem envio de dados sobre previdência
31.03.2020 – Contas Públicas.

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Departamento de Supervisão da Fiscalização, mostra que 90,06% das Prefeituras paulistas concluíram o preenchimento e o envio dos dados relativos à composição do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal (IEG-Prev) da Corte de Contas.
O estudo revela que, das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo TCE, 580 completaram integralmente o questionário dentro do prazo, que se encerrou às 23h59 do dia 27 de fevereiro. Até terça-feira (17/3), 64 municípios não haviam finalizado todos os formulários requeridos.
O prazo definido para o envio das informações referentes ao IEG-Prev, tendo como base o exercício de 2019, foi divulgado pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp) em 18 de dezembro de 2019. O Comunicado SDG nº 37/2019 tornou público o calendário de atividades e de obrigações dos órgãos fiscalizados para 2020.
. Sanções
O não preenchimento dos formulários impossibilita a expedição do recibo de entrega das contas anuais, e o registro da ocorrência constará na emissão de certidões acaso requeridas. Dados os prejuízos motivados nos procedimentos da fiscalização de resultados, tal falha poderá ensejar outras sanções, incluindo a aplicação da multa prevista em Lei.
. Orientações
Com o objetivo de orientar os gestores, o TCE editou um manual em que disponibiliza informações a respeito dos elementos que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal. O tutorial traz diversos esclarecimentos e respostas às principais dúvidas dos jurisdicionados. A íntegra do guia pode ser acessada pelo link http://bit.ly/2SnuC0M.
Criado em dezembro de 2019, o IEG-Prev medirá a eficiência dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) geridos pelas Prefeituras, pelas Câmaras e pelos órgãos municipais da Administração Indireta.
Com o indicador, será possível apurar os níveis de endividamento e de empenho das receitas dos municípios em relação ao pagamento dos encargos e das dívidas previdenciárias, além da eficácia na administração dos investimentos feitos pelos RPPS.
Fonte: TCESP – 26/03/2020